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REGULAMENTO

ÂMBITO

A Stage Center Maiolle é uma escola de dança e artes de palco que oferece aos seus associados diversas modalidades recreativa, culturais e de lazer com Direção Artística de Kelly Maiolle, com sede na Calçada da Tapada, 97 B - Alcântara.

O disposto no presente Regulamento aplica-se à escola Stage Center Maiolle, vinculando todos aqueles que a frequentam, designadamente os seus alunos.

A estrita observância do disposto neste Regulamento é essencial para a convivência de todos e para o bom funcionamento da escola.

 

ARTIGO 1º (ADESÃO e INSCRIÇÕES)

  1. As inscrições dos alunos realizam-se de acordo com as diretivas fixadas pela escola, podendo decorrer durante todo o ano letivo. O ano letivo inicia-se em Setembro e acaba em Julho.

  2. As inscrições devem ser efetuadas presencialmente na recepção/secretaria da escola.

    1. O aluno deve preencher uma ficha de inscrição com os seus dados pessoais, referir a(s) modalidade(s) que vai frequentar, e realizar o pagamento da inscrição, da primeira mensalidade e do seguro obrigatório.

  1. O valor da inscrição não é reembolsável em caso de desistência do aluno.

 

4 . A admissão como aluno pressupõe, por parte do proponente, a aceitação e o cumprimento integral de todas as condições, regulamentos, normas e preços da instituição.

 

ARTIGO 2º (PAGAMENTO DE MENSALIDADES)

  1. O pagamento das mensalidades tem que ser efetuado até dia 8 de cada mês e registado no cartão personalizado do aluno.

  2. O pagamento deve ser efetuado em dinheiro na recepção/secretaria ou por transferência bancária. 

    1. No caso de optar por transferência bancária, o aluno deve remeter o comprovativo de transferência para o e-mail da secretaria da escola: secretaria@stagecentermaiolle.pt com o nome do aluno inscrito e a modalidade.

  1. Em caso de incumprimento deste prazo, os alunos que usufruem de desconto perdem o direito ao mesmo no mês em que se verificar o atraso.  

  2. O incumprimento no pagamento da mensalidade implica a impossibilidade de acesso às aulas por parte dos alunos.

  3. O não pagamento da mensalidade por período igual ou superior a um mês, implica o cancelamento da inscrição do aluno, devendo este proceder ao pagamento de uma nova inscrição.

 

  1. A mensalidade do mês de Julho é paga 50% em Fevereiro e 50% em Maio. 

  2. O valor da mensalidade pressupõe a existência de uma média de 4 semanas por mês ao longo de todo o ano letivo. A mensalidade não sofre qualquer redução quando o mês inclui feriados nacionais ou locais, sendo estas aulas compensadas nos meses com 5 semanas.

 

9. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO

Em caso de incapacidade temporária para a prática de atividade física por um período superior a 30 dias, devidamente fundamentada, o aluno poderá suspender a sua inscrição, que será retomada após o final da incapacidade.

Nestes casos (doença, desemprego, mudança de local de trabalho ou residência), é feito um crédito no final da data de término da inscrição no caso de inscrição anual ao balcão. No caso de pagamentos mensais por Débito Directo (SDD) é interrompido o débito no período de ausência do aluno.

 

 

ARTIGO 3º (SEGURO)

  1. O seguro de acidentes é obrigatório e deve ser pago no ato da inscrição.

  2. O seguro será válido a partir do dia útil após o seu pagamento e durante o ano letivo em vigor. 

  3. Segundo a Lei nº 39/2012, 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de Agosto, os alunos que não efetuarem o pagamento ou a renovação do seguro, assumem total responsabilidade por qualquer acidente ou lesão a que estejam sujeitos durante o tempo que permanecerem nas instalações da escola. O mesmo acontece durante aulas abertas, workshops, apresentações fora do calendário da instituição ou espetáculos proporcionados pela mesma, nas suas ou noutras instalações, assim como a deterioração de equipamentos ou materiais. 

  4. Este valor não é reembolsável em caso de desistência do aluno.

 

ARTIGO 4º (HORÁRIO)

  1. Os horários são mensais, podendo a Direção da escola fazer alterações/adaptações sempre que se justificar. 

  2. A recepção/secretaria encontra-se aberta de segunda a quinta-feira das 16h30 às 21h, e sexta-feira das 16h às 19h. E aos sábados das 10h30 às 13h.

 

ARTIGO 5º (UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO)

  1. A Stage Center Maiolle dispõe para os seus alunos: 

    • Dois estúdios para a prática de diversas atividades culturais;

    • dois vestiários (masculino/feminino); 

    • duas casas de banho (masculino/feminino); 

    • uma área de duche;

    • uma sala de convívio;

    • Uma área de espera na recepção.

  1. O acesso às restantes áreas é restrito ao staff da escola, exceto se devidamente autorizado.

  2. A escola não se responsabiliza por quaisquer objetos deixados nos vestiários, sendo os mesmos da inteira responsabilidade do utilizador/aluno.

  3. Os objetos esquecidos na escola serão guardados na recepção durante um prazo máximo de um mês.

  4. Os objetos não reclamados no prazo indicado serão, consoante a sua natureza, doados a instituições ou destruídos.

  5. Não é permitido o consumo de  quaisquer bens alimentares nos estúdios e/ou nos vestiários.

  6. É estritamente proibida a utilização de calçado de rua nos estúdios.

  7. Os alunos e os professores devem preservar o espaço, zelando pela sua manutenção e bom funcionamento.

  8. No caso de esquecimento do material indispensável para a frequência de uma aula, poderá o mesmo ser solicitado, a título de empréstimo, na secretaria, antes do início da aula.

    • A secretaria disponibilizará o material solicitado se disponível, não constituindo este empréstimo uma obrigação da escola.

    • O material emprestado deverá ser devolvido no fim da aula, em boas condições.

 

ARTIGO 6º (FREQUÊNCIA DAS AULAS)

  1. Para frequentar as aulas o aluno terá de se identificar na recepção.

  2. Qualquer requerimento de suspensão temporária de frequência, sem a perda de direitos, por motivos de doença ou lesão, deve ser apresentado na secretaria para avaliação e decisão da Direção.

  3. O aluno pode usufruir de 15 dias de férias por ano letivo, pagando apenas meia mensalidade no período em causa, desde que avise a Direção com um mês de antecedência.

  4. Caso o aluno não consiga estar presente na sua aula regular, pode no período máximo de duas semanas, compensar essa aula na mesma modalidade num outro horário, caso exista.

  5. O aluno só poderá frequentar as turmas em que está inscrito, não sendo permitida qualquer compensação noutra modalidade.

  6. Situações excecionais aos pontos anteriores devem ser informadas na secretaria e serão avaliadas pela Direção.

  7. As aulas em falta, originadas pelo professor(a), serão repostas em dia e hora de acordo com a disponibilidade dos alunos e professor(a).

8. Quando existir um número reduzido de alunos nas aulas de grupo, a escola reserva-se ao direito de alterar, sem aviso prévio, os horários das aulas. No entanto, sempre que possível, os alunos serão avisados antecipadamente.

 

 

ARTIGO 7º (FREQUÊNCIA DE AULAS ÀS QUAIS NÃO ESTÁ INSCRITO)

  1. Os alunos têm a possibilidade de frequentar uma modalidade na qual não se encontram inscritos, se efetuarem o pagamento da aula avulso.

  2. Os valores das aulas avulso diferem conforme as modalidades, estes valores podem ser consultados na secretaria da escola.

  3. Aos alunos externos que pretendam experimentar uma modalidade, será cobrado o valor da aula avulso antes desta começar. Se procederem à inscrição dessa modalidade, o valor da aula experimental será descontado na primeira mensalidade, desde que o aluno se inscreva no mesmo mês.

 

ARTIGO 8º (ALTERAÇÃO DE MODALIDADE)

  1. A(s) modalidade(s) a que se inscreve pode(m) ser alvo de alteração em qualquer altura do mês, bastando informar a secretaria. 

    1. Esta alteração só terá efeito no mês seguinte.

      1. Caso o aluno pretenda que a alteração tenha efeitos imediatos:

        • a diferença do valor da mensalidade deve ser paga no próprio mês da frequência, tratando-se de um valor superior ao anteriormente pago;

        • a diferença será descontada na mensalidade do mês seguinte, tratando-se de um valor inferior ao anteriormente pago;

      2. Situações excecionais aos pontos anteriores devem ser informadas na secretaria e serão avaliadas pela Direção.

  2. A permanência do horário das aulas em vigor depende do número de alunos inscritos, podendo ser cancelada caso não apresente um número mínimo que justifique a existência da classe em questão. 

 

ARTIGO 9º (NÍVEL TÉCNICO DA AULA A FREQUENTAR)

  1. O aluno pode frequentar aulas para um nível diferente do seu desde que devidamente autorizadas pelo professor.

 

ARTIGO 10º (DIREITOS DE IMAGEM)

  1. O aluno ou o seu legal representante, ao ter conhecimento e aceitar o presente regulamento no ato da inscrição, autoriza direitos sobre sua imagem (ou do menor que representa), autorizando, consequentemente, que a mesma possa ser utilizada e reproduzida, total ou parcialmente, em fotografias, ilustrações, vídeos, animações, panfletos, website, Facebook e Instagram da escola, publicidade e todo o material produzido com fins de informação e divulgação da Stage Center Maiolle. Esta cedência de imagem será por tempo ilimitado e a título gratuito.

 

ARTIGO 11º (REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

  1. Todos os dados dos Sócios/alunos são submetidos a tratamento automático de dados. Nos termos da Lei de proteção de dados e subsequentes atualizações, e por meio de assinatura da inscrição, o aluno ou o seu legal representante dá o seu consentimento expresso para que a Stage Center Maiolle proceda ao tratamento dos seus dados pessoais. Por seu turno, a Stage Center Maiolle implementou as medidas adequadas para garantir a segurança da informação.

A Stage Center Maiolle reserva-se ao direito de alterar este regulamento em qualquer altura do ano. O regulamento estará sempre disponível e atualizado na recepção da escola e no site, estando ainda, a todo o tempo, exposto em zona comum e visível da escola.

Lisboa

Kelly Maiolle

Diretora Artística

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